Vol. 1 n.2023 · Revista Direito IIES

Pensão por Morte ao Menor sob Guarda a Inconstitucionalidade da EC103-2019

Autores: WAGNER ALMEIDA RODRIGUES

Palavras-chave: Pensão por Morte; Menor sob guarda; Emenda Constitucional 103/2019


Resumo

Dentre as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019, verifica-se que a
figura do menor sob guarda foi excluída do rol de dependentes para concessão de pensão por morte.
Esta alteração, traz consigo implicações intimamente constitucionais, acarretando em uma possível
mitigação de direitos e garantias constitucionais expressamente previstos, bem como, normas específicas
de proteção à criança e ao adolescente. Assim sendo, objetivou-se demonstrar a inconstitucionalidade da
Emenda Constitucional 103/2019, no tocante a exclusão do menor sob guarda na figura dos equiparados
ao filho, para fim de concessão da pensão por morte. Deste modo, este artigo buscou por meio de uma
revisão bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, compreender aspectos condizentes a: Pensão por
Morte e o menor sob guarda; Reforma da Previdência e a Pensão por Morte ao menor sob guarda; e
Inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 103/2019. Constatou-se que a alteração promovida
com a Emenda Constitucional 103/2019 é inconstitucional no tocante a exclusão do menor sob guarda
do rol de dependentes para concessão de pensão por morte, tendo em vista a inobservância de norma
especial e a mitigação de direitos fundamentais assegurados a criança e ao adolescente, estando em
conformidade com a decisão conjunta do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade ADI 4.878 e ADI 5.083.

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