A POSITIVAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE
Autores: Gisele de Mello Almada
Palavras-chave: direito à intimidade;informação; privacidade; princípios; vida privada
Resumo
O presente artigo tem por objetivo o tratar do direito à intimidade e realizar o
contraponto entre o direito à informação e o direito à privacidade, ambos considerados direitos
fundamentais acolhidos no texto constitucional brasileiro. Para tal, foi utilizado o método dedutivo
analítico, bem como a pesquisa bibliográfica e buscando na doutrina autores que estudem sobre o
tema ora proposto. O direito à intimidade está ligado à ideia de proteger e resguardar o indivíduo.
Em seu aspecto objetivo, é direito à liberdade pessoal se manter isolado ou recolhido dentro do
seu íntimo e da própria sociedade. O indivíduo possui a garantia de ver preservada a sua vida íntima.
O legislador constituinte disciplinou o direito à intimidade, separando-o dos demais direitos
relativos à privacidade. No meio das garantias fundamentais do cidadão, encontradas no artigo 5º,
inciso X da Magna Carta (BRASIL, 1988), encontram-se positivados os direitos à intimidade e à
vida privada, os quais, como direitos da personalidade, podem ser vislumbrados como elementos
da integridade moral de cada ser humano e assim verificar-se a dicotomia destes institutos.