DA INCAPACIDADE CIVIL AO MARCO PROTETIVO: MISOGINIA ESTRUTURAL, SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DA MULHER E OS FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA LEI MARIA DA PENHA
Autores: VITOR AUGUSTO PORTELLA FERREIRA; GISELE DE MELLO ALMADA
Palavras-chave: Capacidade civil; mulher; misoginia estrutural; violência doméstica; patriarcado
Resumo
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é amplamente
reconhecida como um dos marcos jurídicos mais relevantes do ordenamento brasileiro no
campo dos direitos humanos. Contudo, sua compreensão plena exige o reconhecimento do
contexto histórico-normativo que a antecedeu: décadas de subordinação jurídica da mulher
institucionalmente garantida pelo próprio Estado. O presente artigo tem por objetivo
demonstrar que a violência doméstica no Brasil não é fenômeno desvinculado do
ordenamento jurídico precedente, mas, em larga medida, seu produto estrutural. A pesquisa
adota abordagem qualitativa e exploratória, combinando revisão bibliográfica de obras
doutrinárias e artigos científicos indexados com pesquisa documental de fontes normativas
e institucionais, orientadas pelo método histórico-dedutivo. A análise percorre a trajetória da
mulher no direito civil brasileiro desde o Código Civil de 1916, que a equiparou aos
relativamente incapazes, passando pelos marcos emancipatórios como: o Estatuto da Mulher
Casada (1962), a Lei do Divórcio (1977) e a Constituição Federal (1988), até a consolidação
REVISTA DIREITO IIES. V.4, n.1, e202601, São Paulo, 2026
da isonomia pelo Código Civil de 2002. Demonstra-se que a misoginia estrutural não se
limitou ao campo cultural, mas se manifestou como projeto normativo deliberado, tornando
a dependência econômica da mulher juridicamente garantida e sua saída de relações violentas
materialmente inviável. Conclui-se que a Lei Maria da Penha não constitui privilégio nem
exceção ao princípio da igualdade, mas reparação histórica e ação afirmativa necessária à